A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí aprovou nesta terça-feira (07), um projeto de lei de autoria do deputado estadual Dr. Vinicius (PT) que promete transformar os hábitos alimentares de crianças e adolescentes no ambiente escolar de todo o estado. A nova legislação estabelece diretrizes rigorosas para a promoção da alimentação adequada e saudável nas redes pública e privada de educação básica do Piauí. A proposta foca na regulação da oferta, comercialização e doação de lanches, além de restringir a publicidade de produtos nocivos à saúde no perímetro escolar, englobando cantinas, refeitórios, estabelecimentos comerciais e eventos pedagógicos.
O principal impacto da lei é a proibição da venda e distribuição de alimentos ultraprocessados e de bebidas com altos teores de açúcar, sódio, gordura saturada ou trans no ambiente escolar, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos pela ANVISA e pelas diretrizes federais. Em contrapartida, os estabelecimentos deverão priorizar alimentos in natura ou minimamente processados. Um diferencial importante da lei criada pelo parlamentar é o estímulo à compra de produtos da agricultura familiar e da produção regional, o que valoriza a cultura alimentar piauiense e movimenta diretamente a economia local através de parcerias com cooperativas e associações.
O deputado Dr. Vinicius, que também é médico, defendeu a urgência da medida para resguardar a saúde das futuras gerações. "O ambiente escolar precisa ser um espaço de proteção e promoção da saúde. Não adianta apenas ensinarmos sobre saúde na sala de aula se, na hora do intervalo, nossas crianças têm acesso fácil a produtos que causam obesidade, diabetes e hipertensão precoce. Esta lei cuida do futuro do Piauí, moldando hábitos saudáveis que os estudantes levarão para toda a vida, além de dar uma força imensa aos nossos pequenos produtores da agricultura familiar", destaca o parlamentar.
A nova legislação prevê ainda que a Educação Alimentar e Nutricional seja incluída de forma transversal no currículo escolar, abordando o tema no processo diário de ensino e aprendizagem. As unidades de ensino poderão desenvolver atividades pedagógicas práticas como a organização de hortas escolares, oficinas culinárias educativas e ações de conscientização direcionadas aos pais e responsáveis sobre a composição dos lanches trazidos de casa.
Para garantir que a mudança aconteça de forma sustentável para o comércio, o Poder Público promoverá capacitações e orientações técnicas para os donos de cantinas e fornecedores de alimentos das escolas. Os estabelecimentos comerciais situados dentro das escolas públicas e privadas terão um prazo de 24 meses para se adequarem totalmente às novas regras, contados a partir da regulamentação da lei. Essa transição será feita de forma gradual e progressiva, garantindo a substituição consciente dos alimentos ultraprocessados.
O descumprimento das normas configurará infração administrativa, sujeita a penalidades com base na legislação sanitária e no Código de Defesa do Consumidor. A lei segue agora para a sanção do governador Rafael Fonteles.













































