O Município de Cocal/PI, comunica aos interessados que está realizando CADASTRO CULTURAL, desde do dia 27 de fevereiro e irá até 3 de março de 2023, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Cocal (Casa de Cultura), a partir do horário das 08h às 12h e das 14h às 17h.
Para este fim, serão cadastrados, de forma auto declaratória, por meio presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais, grupos organizados e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais.
As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura do Município de Cocal/PI.
Conforme novas diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal e o Sistema Nacional de Cultura – SNC, o Município de Cocal/PI, realizará cadastro dos agentes culturais com intuito de participarem de futuras ações emergenciais e culturais de fomento destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual a serem promulgadas, em especial a Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo e Lei Federal nº 14.399/2022, conhecida como Lei Aldir Blanc 2. O cadastro é gratuito e voluntário.
Por Evaldo Neres
Fonte: Secretaria de Cultura/Cocal