O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 9.051, de 06 de julho de 2026, que institui oficialmente o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo, a ser celebrado anualmente no dia 25 de outubro. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Dr. Vinicius (PT), passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado e representa um marco na consolidação de políticas públicas voltadas para os direitos humanos, inclusão social e diversidade em todo o território piauiense.
A iniciativa legislativa do Dr. Vinicius é reflexo direto de sua trajetória profissional. Como ortopedista pediátrico, o parlamentar possui anos de experiência dedicados ao atendimento, acompanhamento clínico e tratamento de crianças com nanismo. Essa vivência médica diária com as barreiras físicas, sociais e o estigma enfrentados pelos pacientes e suas famílias motivou a criação do projeto de lei, que agora ganha força de política pública estadual.
"Esta lei nasce do que acompanho há anos nos consultórios e hospitais. O nanismo é uma condição que exige cuidados de saúde específicos, mas o maior obstáculo que essas pessoas enfrentam ainda é o preconceito e a falta de acessibilidade estrutural no dia a dia. Com a sanção do governador Rafael Fonteles, criamos uma data oficial para que o Piauí promova o debate, eduque a sociedade e passe a enxergar as pessoas com nanismo com o respeito e a dignidade que elas merecem", destaca Dr. Vinicius.
De acordo com o texto, a data anual terá como objetivos fundamentais a promoção de palestras, campanhas educativas, seminários e atividades culturais que contribuam diretamente para a conscientização e a valorização das pessoas com nanismo. Além disso, a norma foca no combate ativo à discriminação e ao preconceito, no incentivo ao respeito às diferenças e no estímulo para que órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil desenvolvam ações contínuas de inclusão e defesa de direitos. A legislação também prevê a ampla divulgação de informações sobre acessibilidade, garantias legais e o incentivo ao uso de símbolos e campanhas relacionadas à causa.






















