A partir desta quinta-feira (29) a propaganda eleitoral em televisão e nas rádios serão proibidas. 
Na reta final das eleições os políticos aproveitam os últimos momentos para cumprir suas atividades eleitorais, sendo que algumas delas deixam de ser permitidas a partir desta quinta-feira (29).
Uma das proibições é a não exibição dos programas gratuitos nas rádios e televisões, relativa ao primeiro turno. A data também vale para propaganda política mediante reuniões públicas ou comícios.
Propaganda eleitoral gratuita termina nesta quinta (29).
As exceções são os comícios finais, que podem ser estendidos por duas horas em vez de seguir o horário das 8h à meia-noite, e os debates no rádio e na televisão, que podem durar até as 7h desta sexta-feira (30).
Até 1° de Outubro
O Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
Já auto-falante ou megafones são permitidos até sábado, das 8h às 22h. A autorização para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, só vale até véspera da eleição.