14 de jul. de 2022

ADUFPI denuncia empresa terceirizada da UFDPar ao Ministério Público do Trabalho


Os terceirizados do setor de limpeza foram dispensados sem garantias trabalhistas 


O procurador do trabalho, em substituição ao titular do 4º Ofício, Marcos Duanne Barbosa de Almeida, notificou nessa segunda-feira, 11, a empresa MISEL – Manutenção de ar-condicionado e Serviço de Limpeza em Prédio EIRELI, responsável pela contratação dos serviços de limpeza na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). A queixa é que a empresa dispensou os empregados no dia 08 de junho sem pagamento de verbas rescisórias e a baixa da carteira de trabalho de tais trabalhadores e a Universidade os recontratou com promessas de resolução. 

A denúncia feita pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí - ADUFPI Regional Parnaíba estranha que muitos dos(as) trabalhadores(as) voltaram nove dias após serem dispensados sem garantias trabalhistas, sendo recontratados pela Universidade em outro acordo vigente relacionado a manutenção predial, porém, sem qualquer instrumento contratual assinado pelo pessoal terceirizado, com a promessa de que a situação seria resolvida. Registra-se ainda que não houve a formalização do cancelamento do aviso ou baixa da carteira de trabalho, quitação dos direitos trabalhistas, salário e regularização do vínculo laboral.

“Estamos vigilantes com essa situação que é recorrente na Universidade, em que há um completo desrespeito e descaso com os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as), além de gerar insegurança trabalhista a esses(as) valorosos(as) companheiros(as), que diuturnamente contribuem com a manutenção e o bem-estar da comunidade acadêmica. Não podemos assistir calados ao que está acontecendo na UFDPar em relação aos terceirizados”, argumenta o Prof. Osmar Gomes Jr., coordenador da ADUFPI Regional Parnaíba.   

Diante dos fatos foi aberto uma instauração de inquérito civil nº 000655.2022.22.000/7 pelo Ministério Público do Trabalho, que expediu inquisição a parte inquirida para que, no prazo máximo de 20 dias úteis, a empresa apresente, por escrito, esclarecimentos sobre os fatos denunciados, bem como, a documentação e/ou informações contendo: termos de rescisão de contrato de trabalho de todos os ex-empregados que prestaram serviços na UFDPar; relação dos atuais empregados terceirizados da Universidade; comprovante de entrega de comunicação de dispensa e o requerimento do seguro-desemprego dos trabalhadores e ainda a cópia da anotação da carteira de trabalho desses empregados.

fonte: assessoria de imprensa  da ADUFPI

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