Em suas alegações finais o Ministério Público relata que: "(...) em relação ao acusado JOÃO PAULO BESSA MAXIMO DE CARVALHO, após análise das provas colhidas durante a persecução penal, bem como devido ao fato das testemunhas de acusação apontarem que o réu não concorreu para a infração penal, verifica-se que não há nos autos elementos que indiquem, com grau de certeza, a participação do acusado na prática delitiva. No caso em apreço não há qualquer indicativo seguro, produzido à luz do contraditório, que indique que o réu JOÃO PAULO BESSA MÁXIMO DE CARVALHO tenha praticado os crimes de estelionato e ameaça.
Do acervo probatório produzido nos autos não se tem como extrair juízo de condenação em relação ao acusado, salvo forte dose (desautorizada) de presunção, que não pode militar em seu desfavor. Portanto, o conjunto probatório apresenta-se frágil e a participação de JOÃO PAULO BESSA MAXIMO DE CARVALHO no delito em apreço não encontra amparo na prova produzida.
Cediço que inexistindo provas cabais produzidas na esfera judicial a autorizar a condenação, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo, e, por consequência, a absolvição em 1ª instância com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez que não existe prova suficiente de que o réu JOÃO PAULO BESSA MÁXIMO DE CARVALHO tenha praticado os crimes narrados na denúncia”.
Com relação ao João De Deus Máximo de Carvalho também logrou êxito em segunda instância, encerrando assim também o processo.
A justiça foi feita de forma justa, e a sentença foi decreta no ano (2023) para João Paulo e em (2024), para o senhor João De Deus. Como o João Paulo e seu Pai nunca se importaram com a opinião dos outros, não tiveram o interesse de propagar a verdade assim que tiveram suas sentenças.
Agora após uma postagem promovida por João Paulo Bessa citando alguns fatos tristes que aconteceram em Bom Princípio do Piauí, em diversos meios de comunicação, a oposição de forma ingênua e covarde resgatou essa falsa acusação para intimidá-lo. Agora os responsáveis pela propagação serão punidos por calúnia e difamação.
Portagens em grupos de WhatsApp mentirosas
Nota de repúdio
Em relação a vários print’s que nós recebemos onde um sujeito covardemente por trás de um aparelho celular em um determinado grupinho de WhatsApp, intitulado de “Balaio de Gato”, compartilhou uma Fake News (NOTICIA MENTIROSA), informando que a matéria em questão seria de nossa autoria, sendo que a postagem foi copiada e colada do Portal “Parnaíba Ponto Com”, via nosso meio de comunicação. Por tanto, a FONTE NÃO É DO PORTAL DO RURIK, e nós temos a responsabilidade de assinar qualquer denúncia sendo ela VERDADEIRA.
Redação Portal do Rurik
Por Rurik Araújo (Portal do Rurik)