1 de fev. de 2022

Novo decreto proíbe eventos e carnavais públicos e privados no Piauí, e bares devem exigir vacinação

 


Anteriormente, estavam permitidos eventos em locais abertos com até 50% da capacidade de público e de máximo de 500 pessoas em locais semiabertos. Agora, qualquer evento está proibido.


Capacidade de público reduzida

Ainda entre as restrições, está a redução de 50% - autorizada anteriormente - para 30% na capacidade de público de cinemas, teatros, circos e auditórios.


Administração pública

Além disso, a administração pública deverá funcionar com 50% de presença de servidores, priorizando manter gestantes, idosos e pessoas com comorbidades em trabalho remoto. Antes, não havia definição de redução de servidores.


Exigência de vacinação para bares e restaurantes

Os bares e restaurantes, agora, devem passar a exigir comprovante de vacinação dos clientes, conforme cronograma definido no Plano Nacional de Imunização. Atualmente, há dose de reforço disponível para todo o público acima dos 18 anos no Piauí.


A exigência já existia e permanece para: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados); academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais.

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COE recomendou suspensão de quaisquer eventos

A decisão foi tomada após o Comitê de Operações Emergenciais de Combate a Covid-19 (COE) recomendar a suspensão de eventos públicos e privados de carnaval durante o mês de fevereiro no Piauí.


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