O prefeito de Bom Princípio do Piauí, Lucas Moraes, informou que havia obtido uma decisão no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que cassava a decisão proferida em juízo de primeira instância - Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes/PI, e que, portanto, está mantido o show.
A decisão primeira, já suplantada, havia determinado a suspensão de shows neste dia 27 e 29 de abril. Já a decisão judicial mais nova, sucinta, de apenas quatro páginas, é da lavra do desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior e foi oficializada às 19 horas, 15 minutos e 02 segundos deste 27 de abril. Mas valeria somente para o dia de hoje.
Ao analisar o Agravo de Instrumento interposto pelo município de Bom Princípio do Piauí/PI, o desembargador do TJ afirmou que "de uma análise sumária dos fatos relatados e documentos que compõem a demanda, não vislumbro qualquer indicação, pelo Ministério Público, de violação direta a dispositivos constitucionais ou legais, pautando-se em argumentos genéricos de ofensa aos princípios da economicidade, razoabilidade e eficiência".
Afirmou o magistrado que "o controle jurisdicional do conteúdo ou da razão de ser dos atos administrativos somente pode ocorrer quando se tratar de comprovada ilegalidade, isto é, o Poder Judiciário não pode compelir a tomada de decisões que entende ser mais razoável, nem invalidar atos administrativos invocando exclusivamente o princípio da eficiência".
Acresceu que "mesmo que norteado pelos princípios supostamente ofendidos, possibilitando assim o controle da discricionariedade, a ingerência deste Poder deve ser feita com cautela, sob pena de ofensa ao, também, princípio republicano da Separação de Poderes, não podendo o julgador substituir as decisões do administrador público eleito de forma democrática".
O membro do TJ afirmou "que se trata de festa tradicional na cidade de Bom Princípio/PI e, conforme comprovado nos autos deste recurso, não será paga às expensas de recursos municipais, e, sim, estaduais, voluntariamente transferidos".
"Ademais, diferente da disposição apresentada pelo magistrado de origem, não se trata do gasto de R$ 225.751,50 (duzentos e vinte cinco mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) com um único evento, mas de aproximadamente 30% desse valor que, frise-se, já foram efetivamente desembolsados, de tal forma que o ato de suspensão do evento efetivamente acarretaria a ofensa aos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade", continua a decisão.
Para o magistrado, "eventos desse porte em cidades de exíguo contingente populacional fomenta o comércio local com vendas de comidas, bebidas e demais insumos ocasionando, por consequência, o auferimento de renda complementar aos moradores, sem olvidar que a divulgação e patrocínio da cultura também está no rol das obrigações dimensionais do Estado".
Em face disso, o desembargador deferiu a tutela de urgência Inaudita Altera Pars e determinou a imediata suspensão dos efeitos da decisão agravada para "permitir a realização do evento ora em discussão no dia de hoje, 27 de abril, considerando que o recurso se restringe a esta data".
O QUE DISSE A PREFEITURA AO RECORRER AO TJ
Tomando como base o que é exposto na decisão do desembargador encaminhada pelo prefeito Lucas Moraes, a prefeitura afirmou que a decisão de primeira instância "está baseada em equivocada alegação aventada pelo Órgão Ministerial, de forma que o valor de R$ 225.751,50 (duzentos e vinte cinco mil setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos) que embasou a decisão de piso, refere-se, em verdade, ao valor global da adesão efetivada pelo ente federativo para locação de estruturas como palco, som, iluminação e que o referido numerário deverá ser gasto ao longo dos 12 meses".
"Ademais, argui que para o respectivo evento em discussão, já foram efetivamente despendidos menos que 30% (trinta por cento) do valor global. Segue afirmando que foram canceladas todas as despesas que seriam pagas pelos cofres municipais e que o pagamento dos artistas remanescentes será feito através de recursos voluntariamente transferidos pelo Estado do Piauí", acresce.
Continua afirmando que "manifesta, ainda, o efetivo cumprimento das aplicações de recursos perante as áreas citadas como prioritárias na decisão a quo, demonstrando a inexistência de precariedade de suas estruturas e, portanto, qualquer violação aos limites mínimos de investimento".
Por fim, sustentou "que não cabe ao Poder Judiciário substituir o Poder Executivo na aplicação de recursos destinados à realização do tradicional evento em comemoração ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município, em razão da prerrogativa da discricionariedade que lhe é garantida".
Fonte: 180 graus
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