18 de set. de 2024

Juiz Eleitoral decide liminarmente pela suspensão de Pesquisa Falsa pela oposição em Cajueiro da Praia


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Pesquisas eleitorais são estudos sérios e regulamentados durante campanhas municipais. Em conformidade com a lei eleitoral e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, o Juiz da Comarca de Luiz Correia, PI, decidiu suspender liminarmente uma enquete fraudulenta disfarçada de pesquisa.

A decisão foi contra o Portal Piauí Urgente, a candidata Dri do Bob Z e o candidato Bob Z, com o seguinte despacho:

"Dessa forma, a divulgação irregular, especialmente em larga escala nas redes sociais e em portais de grande alcance, justifica a necessidade de intervenção imediata para impedir que o eleitorado seja induzido a erro e para preservar a lisura do pleito."

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O juiz determinou a exclusão imediata da matéria e das divulgações da pesquisa falsa por parte dos candidatos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, podendo chegar a R$ 50.000,00 no total.

Esta decisão é em caráter liminar. Ao final do processo, o site e os candidatos envolvidos na promoção da pesquisa falsa podem ser condenados a multas adicionais e por abuso do poder econômico.


Fonte: Processos Judiciais 0600398-66.2024.6.18.0091 e 0600399-51.2024.6.18.0091

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