A Câmara Municipal de Cajueiro da Praia está enfrentando uma situação delicada em relação à assiduidade de um de seus vereadores. O parlamentar em questão tem faltado repetidamente às sessões ordinárias sem apresentar justificativas adequadas, o que pode resultar na perda de seu mandato.
De acordo com o Art. 246 do Regimento Interno da Câmara, um vereador pode perder o mandato se faltar, sem motivo justificado, a três sessões ordinárias consecutivas ou a trinta sessões intercaladas dentro de um período legislativo. A ausência injustificada é considerada uma quebra de decoro parlamentar, impedindo a participação efetiva nas discussões e deliberações que são cruciais para a população.
O vereador, que está buscando a reeleição, tem demonstrado falta de compromisso com suas responsabilidades legislativas. A ausência contínua em sessões importantes compromete a discussão e a resolução de pautas de interesse público, o que é grave considerando o papel representativo e o compromisso esperado de um representante eleito.
Diante dessa situação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal está se preparando para tomar as medidas necessárias para garantir o cumprimento das normas. O vereador já foi notificado verbalmente e será formalmente informado por ofício de que suas três faltas injustificadas podem levar à perda do mandato
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