Em respeito ao Decreto Estadual de nº 19.546/2021, a Prefeitura Municipal de Cocal-PI, suspende, por tempo indeterminado, a realização dos atos de Feira Livre no âmbito do Município de Cocal.
Fica proibida a utilização das vias públicas (calçadas e ruas) para montagem de barracas de vendas, enquanto perdurar o decreto, todas as atividades que gerem aglomeração, inclusive atividades esportivas coletivas.
O feriado de 3 de junho de 2021, referente ao dia de Corpus Christi, será antecipado para o dia 30 de março (terça-feira) do presente ano.
Tendo em vista seu caráter essencial para o serviço público e para a economia local, os servidores que estão diretamente ligados ao setor financeiro do município, bem como os que trabalharem diretamente no processo elaboração e pagamento da folha de pessoal deverão comparecer ao trabalho no dia 30 de março de 2021, devendo a compensação do feriado ser realizada em data futura, a ser estipulada em comum acordo com o respectivo superior hierárquico.
Veja, na íntegra, o decreto, emitido pela Prefeitura de Cocal-PI, nesta segunda-feira, 29 de março de 2021.
Fonte: Evaldo Neres
Assessoria Júrídica/Prefeitura de Cocal
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