Prefeito de Luis Correia Francisco Galeno expede Decreto número 164 do dia 20 de Abril de 2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras como medida de prevenção e redução da contaminação pelo COVID-19.
Comércios e prestadores de serviços de diversos segmentos como Farmácias, supermercados, Padarias, oficinas e todos os estabelecimentos abertos teram que dispor aos funcionários e colaboradores máscaras e álcool em gel e todos os equipamentos nescessarias para a proteção de todos.
E clientes só podem adentrar aos estabelecimento público usando mascaras de proteção individual afim de evitar e diminuir o contágio do covid-19.
O decreto também explica em relação aos transportes públicos. Não será permitido o acesso aos transportes públicos de pessoas sem uso da máscara sob pena de multa. Durante o período de execução do decreto a fiscalização será intensa.
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